11
de
novembro
E alguém esperava ser diferente?
Todo mundo que viu o Palmeiras vencer o Santos (2-1), durante a transmissão, ou depois nos programas esportivos, viu, à exaustão, que Wanderley Luxemburgo saiu da área reservada aos técnicos e foi para dentro do campo no momento em que os jogadores dos dois times se metiam na maior confusão.
E aí, segundo o árbitro Wílson Luiz Seneme, cometeu uma infração, que o Procurador do STJD enquadrou no artigo 274 do CBDF, que fala, em palavras de torcedor, de invasão do campo sem autorização.
No julgamento dessa noite, os juízes decidiram absolver Luxemburgo, considerando que não houve invasão. O técnico, teria, então, apenas entrado em campo, sem a intenção de invadi-lo.
Filigranas, saídas, brechas encontradas para fintar o rigor exagerado das penas impostas pela Lei. Pelo artigo 274, Luxemburgo poderia pegar de 120 a dois anos de suspensão.
Mesmo sabendo que ele continuaria normalmente treinando o time, sem, porém, estar no banco durante os jogos, alguém, de alguma forma, imaginaria uma punição tão severa, ainda que pela pena mínima?
Claro que não. Por isso aconteceu com Luxemburgo o mesmo que tem acontecido com os jogadores que são denunciados em artigos que estabelecem penas tão longas. Ou teria a denúncia desclassificada para outro artigo, ou seria logo absolvido.
Culpa dos julgadores? Acho que não. Apenas um jeito de mostrar que a Lei é burra ao estabelecer penas tão longas.
Um dia corrigirão a burrice e os infratores serão julgados e condenados como se espera.

